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Prefeitura de Nova Canaã do Norte abre Processo Seletivo para area da educação
23-02-2010 - 07:36

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 02/2010
PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
I EDITAL

A Comissão do Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria nº 025/2010, tendo em vista a necessidade do desempenho da atividade de Professor de Ensino Fundamental de I a IV com carga horária inferior a 30 horas semanais por tempo determinado, em cumprimento à Lei Municipal nº 528/2005, resolve:

Tornar Público o presente edital que estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público para contratação, por prazo determinado, para o preenchimento das vagas, de acordo com o constante no Anexo I deste Edital.


1) DAS INSCRIÇÕES
1.1) As inscrições serão recebidas nas seguintes datas, horário e local:
DATAS: 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2010.
HORÁRIO: Das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Avenida São Paulo, nº 89, centro - Nova Canaã do Norte-MT.
1.2) A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão do Processo Seletivo Público achar necessário para o bom andamento e fiel execução, os quais serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.prefeituracanaa.com.br.

2) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1) Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei.
2.2) Apresentar xérox de documento de identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física.
2.3) As inscrições só poderão ser feitas presencialmente ou por terceiros, mediante procuração com firma reconhecida.
2.4) Em caso de inscrição por procuração, as xérox deverão ser autenticadas.
2.5) A inscrição ao presente Processo Seletivo não implica custos.

3) DAS VAGAS
3.1) As vagas a serem preenchidas, são os definidas no Anexo I deste Edital.
3.2) Para o Processo Seletivo Público, as vagas serão preenchidas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação geral dos candidatos aprovados para o cargo previsto.

4) DA SELEÇÃO
4.1) Será considerado habilitado o candidato que:
4.2) Tiver atingido no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação no conjunto das disciplinas.
4.3) Não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas.

5) DAS PROVAS
5.1) A prova será realizada em uma única etapa.
5.2) A Prova será realizada em 28 de fevereiro de 2010, com início às 08h00min na Escola Municipal Edson Ferreira de Carvalho, localizada na Av. São Paulo, esquina com a Rua Ademar de Abreu Lima Filho, na cidade de Nova Canaã do Norte - MT, sendo que sua duração será de no mínimo 01h00min e no máximo 02h00min.
5.3) O conteúdo a ser avaliado, compõe-se de prova objetiva (múltipla escolha) de língua portuguesa, matemática, história e geografia de Mato Grosso, de Nova Canaã do Norte e conhecimentos específicos, de acordo com a complexidade da função.

6) A CLASSIFICAÇÃO
6.1) A ocupação das vagas em aberto, obedecerá ao artigo 99, § 2º, da Lei 408/2001, ou seja, comprovando-se a inexistência de recursos humanos habilitados, frente ao número de candidatos aprovados, poderão em caráter emergencial, ser contratado pessoal leigo, por tempo determinado.
6.1.2) O pessoal leigo, será assim classificado, de acordo com a sua escolaridade:
Monitor II - Ensino Médio completo. O salário do Monitor II será de 80% (oitenta por cento) do professor com magistério.
6.1.2) A contratação dos profissionais, será efetuada conforme disposto no artigo 33, da Lei 408/2001, aquelas com carga horária inferior a 30 horas semanais, será remunerada obedecendo a proporção do cálculo definido para as 30 horas semanais.
6.2) Os candidatos serão classificados por cargo, na ordem decrescente dos pontos obtidos no conjunto das provas.
6.3) Existindo desistências, o Município promoverá convocações e contratação necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Público.
6.4) Os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para início das provas, munidos de caneta azul ou preta, cartão de identificação e documento de identidade original.
6.5) Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.
6.6) Os candidatos classificados no Processo Seletivo Público e que forem chamados a assinarem o contrato temporário, farão conforme Legislação pertinente.
6.7) O Resultado Final do Processo Seletivo Público trará publicado em Edital o número de pontos obtidos por cada candidato em seu respectivo cargo.
6.8) Para os candidatos ao cargo de Professor de Ensino fundamental I a IV e Monitor II, os critérios de desempate serão os seguintes:
I - Maior nota na prova de conhecimentos específicos.
II - O de maior idade.
6.9) A contratação será feita exclusivamente pelo Regime de Contrato Temporário.
6.9.1) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito a contratação.
6.9.2) A Comissão do Processo Seletivo Público fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.
6.9.3) O candidato que na assinatura do contrato ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.
6.9.4) O presente Processo Seletivo Público terá validade de um (01) ano a partir da data de sua homologação.
6.9.5) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Público, o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para investidura no cargo de Professor de Ensino Fundamental de I a IV e Monitor II, para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida pela Prefeitura.
6.9.6) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará definida conforme a atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto eLazer.
6.9.7) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 025/2010, tornando pública a decisão, cabendo recurso diretamente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Nova Canaã do Norte-MT, em 22 de fevereiro de 2010.

ELDENISE MODESTO SILVA ZANETTE
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
PORTARIA 025/2010

MEMBROS:
EVANDRO TAVARES DE LIMA

APARECIDA DONIZETE DE JESUS ALMEIDA

Visto:

ANTONIO LUIZ CÉSAR DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO I


Cargos Escolaridade Exigida/Nível Nº de vagas Salário

Professor de Ensino Fundamental de I a IV Ensino Superior (Pedagogia) 10 1.109,76
Monitor II Ensino Médio 10 630,36

 


ELDENISE MODESTO SILVA ZANETTE
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
PORTARIA 025/2010

 

MEMBROS:

EVANDRO TAVARES DE LIMA


APARECIDA DONIZETE DE JESUS ALMEIDA


Visto:

ANTONIO LUIZ CÉSAR DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL

 

Fonte: Secretaria de Educação Cultura Lzaer e Desporto
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