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Geral
Cadastro de Empreendedor Individual (EI) já pode ser realizado em Nova Canaã do Norte.
22-02-2010 - 14:18

A Prefeitura de Nova Canaã do Norte através da Secretaria de Indústria,Comercio e Turismo e SEBRAE Serviço de Apoio a Pequenas Empresas, realizaram na sexta dia 16, nas dependências da câmara municipal uma palestra com o objetivo de levar a população o conhecimento maior de como funciona o programa e os benefícios a quem aderir o EI. Participaram mais de 50 empreendedores das mais diversas categorias, como cabeleireiros, marceneiros, artesãos e outros.
O secretario de Indústria Comercio e Turismo de Nova Canaã do Norte, relatou entre as vantagens da formalização dos empreendedores, está o direito de participação em licitações publicas, o secretário enfatizou o empenho do prefeito Luizão para a implantação da lei geral em Nova Canaã do Norte, onde vai favorecer as empresas instaladas no município.
Para o artesão e Marceneiro Paulo Costa, o primeiro a cadastrar-se no programa em Nova Canaã do Norte, este é um dos melhores programas criados pelo governo e nada como trabalhar dentro da legalidade, "pois isto dar uma maior segurança para nós e para a nossa família" afirmou Paulo.
O técnico do SEBRAE Roni Carlesso resumiu em poucas palavras o que é o EI: O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Éles Monteiro
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